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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 0005195-75.2023.5.13.0000

Sentença homologatória de acordo: quitação geral

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. QUITAÇÃO GERAL. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, houve expresso enfrentamento do Tema Repetitivo nº 18, utilizado inclusive para fundamentar o cabimento, em tese, de ação rescisória para desconstituir sentença homologatória de acordo. Contudo, considerados os limites da causa de pedir, no caso concreto, verificou-se a impossibilidade de rescindir a sentença com base, pura e simplesmente, em vício de consentimento, ou em erro de fato. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 14 de novembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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