TSTARR 889-22.2017.5.12.0026
Indenização pelo armazenamento de mercadorias: comissões
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização pelo armazenamento de mercadorias
- Comissões
- Indenização por danos morais
- Repouso semanal remunerado sobre as comissões
- Prejudicada a análise da transcendência
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO PELO ARMAZENAMENTO DE MERCADORIAS. COMISSÕES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO SOBRE AS COMISSÕES. RECURSO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. TRABALHO EXTERNO. NÃO COMPROVAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. SÚMULA 126 DO TST . PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A controvérsia cinge-se ao exercício de atividade externa sem controle de jornada por parte da empregadora. Diante do quadro delineado pelo Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, de que a autora exercia atividade externa sem controle de jornada, e não restando demonstrada a possibilidade do controle por parte da empregadora, não há como afastar a aplicação do artigo 62, I, da CLT. Ad argumentandum tantum , para chegar-se à conclusão pretendida pela recorrente, ter-se-ia, necessariamente, que reexaminar o conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância recursal nos termos da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. O recurso de revista adesivo recebido parcialmente –bem como o agravo de instrumento interposto com o intuito de destrancar os temas não recebidos –está condicionado ao recurso de revista principal, nos termos do art. 997, §2º, III, do CPC. Desse modo, uma vez mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista da reclamante (principal), inviabilizada a análise do recurso adesivo e do agravo de instrumento que pretendia destrancá-lo. Prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) determinar que a Secretaria retifique a autuação do feito, para fazer constar ADRIANA OLIVEIRA DE ALENCAR como Agravante, Agravado e Recorrido e NATURA COSMÉTICOS S.A. como Agravante, Agravada e Recorrente; II) no tocante aos temas "indenização pelo armazenamento de mercadorias", "comissões", "indenização por danos morais" e "repouso semanal remunerado sobre as comissões", considerar prejudicada a análise da transcendência e não conhecer do agravo de instrumento da reclamante; III) considerar prejudicada a análise da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamante nos demais tópicos; IV) considerar prejudicada a análise do recurso de revista adesivo da reclamada e do agravo de instrumento que pretendia destrancá-lo integralmente, nos termos do art. 997, §2º, III, do CPC.
Indexação
Comissão; Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Correção Monetária; Trabalho Externo; Cálculo / Repercussão