TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 11888-22.2015.5.01.0281
Tutela inibitória: multa por descumprimento de obrigação de fazer
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Tutela inibitória
- Multa por descumprimento de obrigação de fazer
- Omissão não configurada
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Verbas Rescisórias
- Cerceamento de Defesa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ATRASOS NA CONCESSÃO E NO PAGAMENTO DAS FÉRIAS E DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Na decisão embargada, restaram explicitados, de forma clara e coesa, os motivos que ensejaram a incidência da Súmula 297 do TST por falta de prequestionamento dos artigos 5.º, caput e inciso LV, da Constituição Federal, 373, I, do CPC e 817 e 818 da CLT, não se cogitando, portanto, de omissão, contradição ou obscuridade, nos aspecto. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Verbas Rescisórias; Cerceamento de Defesa; Astreintes; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)