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Jurisprudências

TSTRR 11418-09.2017.5.03.0105

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: justa causa

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Justa causa
  • Férias
  • Pagamento
  • Repouso semanal remunerado
  • Concessão após o sétimo dia consecutivo de trabalho

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. A parte agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão firmada pelo Regional, que se valeu da análise dos elementos de prova consignados nos autos (Súmula n.º 126 do TST) para concluir pela configuração da justa causa. Mantém-se a decisão agravada que não reconheceu a transcendência da causa . Agravo conhecido e não provido, no tema. FÉRIAS. PAGAMENTO. Considerando o contexto fático delineado no acórdão regional, insuscetível de revisão nesta instância recursal, no sentido de que "as férias devidas e gozadas a partir de 25 de abril de 2016 foram pagas de forma tempestiva" não há como verificar qualquer irregularidade no indeferimento do pagamento em dobro . Agravo conhecido e não provido, no tema. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. Verificada a possibilidade de desacerto na decisão agravada, deve ser acolhido o Agravo Interno para novo exame do Agravo de Instrumento, no ponto correspondente . Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. Considerando a possibilidade de contrariedade à OJSBDI-1 n.º 410 do TST, deve ser acolhido o Agravo de Instrumento para melhor exame da matéria no âmbito do Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tema. RECURSO DE REVISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. Constatada contrariedade ao entendimento consagrado na OJSBDI-1 n.º 410 do TST, deve ser conhecido e provido o Recurso de Revista para adequar o acórdão regional à jurisprudência sedimentada nesta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reexaminar o Agravo de Instrumento do autor; II - conhecer do Agravo de Instrumento do reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar o seguimento do Recurso de Revista quanto ao pagamento em dobro do repouso semanal remunerado; III - conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à OJSBI-1 n.º 410 da SBDI-1, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a apuração de diferenças em favor do obreiro seja procedida com a observância da orientação contida no verbete, isto é, com a consideração do pagamento em dobro do repouso semanal remunerado nas ocasiões em que a folga tiver ocorrido após o sétimo dia de trabalho. Valor da condenação e parâmetros correlatos inalterados.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Férias; Outras Hipóteses de Estabilidade

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