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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 3.181.210

Reprodução das razões do recurso especial

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A decisão agravada fixou a obrigatoriedade de custeio de medicamento antineoplásico, a irrelevância da natureza do rol da ANS e a aplicabilidade do entendimento às operadoras em autogestão.

2. A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão e reproduziu substancialmente as razões do recurso especial, o que não a desconstitui.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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