TSTAg-AIRR 0012452-71.2021.5.15.0096
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Adicional de periculosidade
- Taxa assistencial
- Inobservância da regra contida no art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PPP. TAXA ASSISTENCIAL. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUES. INOBSERVÂNCIA DA REGRA CONTIDA NO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. No presente caso, verifica-se que a recorrente realizou a transcrição do inteiro teor dos capítulos da decisão recorrida sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, o que não atende à exigência legal. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios