TSTEDCiv-Ag-AIRR 0101948-81.2019.5.01.0481
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional e cerceamento do direito de defesa
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126 E 297, I, DO TST. 1. O embargante alega que não vindicou negativa de prestação jurisdicional, mas nulidade por cerceamento do direito de defesa. 2. Analisando o recurso de revista interposto, verifica-se que são embaralhadas as alegações de “negativa de prestação jurisdicional” e “cerceamento do direito de defesa”. O tópico específico é nominado de “negativa de prestação jurisdicional” e, de fato, seria a única pretensão viável, na medida em que o acórdão regional deixou de apreciar a alegação de cerceamento do direito de defesa sob o fundamento de que não foi objeto do recurso ordinário, porém, na conclusão o recorrente pede nulidade por cerceamento do direito de defesa. 3. Ocorre que a pretensão de cerceamento do direito de defesa fica inviabilizada pelos óbices das Súmulas 126 e 297, I, do TST, na medida em que o acórdão regional não analisou a pretensão e, portanto, não emitiu tese a respeito. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 16 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator