TSTAg-AIRR 0010139-04.2022.5.15.0129
Deserção do recurso de revista: depósito recursal
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Depósito recursal
- Substituição por fiança bancária
- Juízo não garantido
- Prazo para regularização
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR FIANÇA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CADASTRO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO BANCO CENTRAL DO BRASIL. JUÍZO NÃO GARANTIDO. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No Tema 187 da Tabela de Incidentes e Recursos Repetitivos (IRR) do TST, este Tribunal consolidou o entendimento de que a Carta de Fiança emitida por instituição sem autorização do Banco Central do Brasil para atuar como fiadora não pode substituir o depósito recursal. A ausência de preparo, nesse caso, acarreta a deserção do recurso, sendo incabível a concessão de prazo para regularização, uma vez que a garantia apresentada não cumpre os requisitos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 24 de março de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator