TSTAIRR 100474-70.2020.5.01.0342
Honorários advocatícios: multa por litigância de má-fé
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários advocatícios
- Multa por litigância de má-fé
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Prescrição do direito de ação
- Ilegitimidade ativa do sindicato autor
- Justiça gratuita
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO AUTOR - JUSTIÇA GRATUITA - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - MULTA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos de instrumento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa; Inépcia da Inicial