TSTAIRR 1000841-33.2018.5.02.0012
Execução: desconsideração personalidade jurídica
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Desconsideração personalidade jurídica
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
- Transcrição integral do acórdao recorrido
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDAO RECORRIDO. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo dos recorrentes, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, os agravantes procederam à transcrição integral do acórdão quanto ao tema objeto de insurgência recursal, sem destacar os trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretendem debater, o que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de maio de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora