TSTAg-AIRR 0100624-41.2024.5.01.0203
Responsabilidade subsidiária: empresa privada
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Contrato de prestação de serviços
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA 331, IV DO TST. DESPROVIMENTO. Os argumentos trazidos no agravo interno não desconstituem os fundamentos da decisão recorrida, que reconheceu a conformidade do acórdão regional com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula n.º 331, IV, do TST. Incidência do óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.