TSTAg-AIRR 0001724-03.2024.5.17.0001
Nulidade do pedido de demissão: estabilidade gestacional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Nulidade do pedido de demissão
- Estabilidade gestacional
- Ausência de ataque no agravo de instrumento
- Dialeticidade
- Inobservância
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. ESTABILIDADE GESTACIONAL. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PAUTADA NO ÓBICE DO ARTIGO 896, §1°-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, que não conheceu do agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento e II - indeferir o pedido de aplicação de multa veiculado pela agravada em contrarrazões. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator