TSTAg-AIRR 0010314-31.2022.5.15.0021
Vigência da lei nº 13.015/2014: inobservância do pressuposto recursal previsto no art. 896, §1º-a, i, da CLT
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei nº 13.015/2014
- Assim, é inviável a reforma da decisão
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE NÃO ABRANGE TODOS OS ASPECTOS ESSENCIAIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Conforme consignado pelo juízo primeiro de admissibilidade e ratificado pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, a parte agravante, em seu recurso de revista, indicou trecho do acórdão recorrido que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional. Assim, é inviável a reforma da decisão. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator