TSTAg-AIRR 1000377-93.2022.5.02.0262
Tomador de Serviços / Terceirização: competência
- Direito do Trabalho
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Competência
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 RECURSO DE REVISTA INADMITIDO COM AMPARO NO ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinentes aos óbices do art. 896, §§1º-A, I, e 9º, da CLT. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Competência