TSTAg-AIRR 0000237-54.2024.5.06.0146
Assistência judiciária gratuita: multas dos arts. 467 e 477 da CLT
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Assistência judiciária gratuita
- Multas dos arts. 467 e 477 da CLT
- Horas extras
- Requisito de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. HORAS EXTRAS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. O agravo de instrumento da reclamada foi desprovido, ante a ausência de transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Requisito de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No presente recurso, a agravante insiste em defender, de modo genérico, o provimento do recurso de revista, abstendo-se de rebater os motivos que ensejaram o desprovimento do agravo de instrumento. Ante a ausência de fundamentação, não prospera o recurso, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 15 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios