Jurisprudências
TSTAIRR 1000491-61.2023.5.02.0047
AIRR 1000491-61.2023.5.02.0047
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
Ementa
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I ¿ quanto aos temas ¿multa do art. 477 da CLT¿, ¿honorários periciais¿, ¿nulidade da justa causa¿ e ¿estabilidade de membro da CIPA¿, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento; e II ¿ quanto ao tema ¿adicional de periculosidade¿, reconhecer a transcendência jurídica e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 16 de março de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator