TSTAg-AIRR 0011038-86.2024.5.03.0057
Inexistência por irregularidade de representação processual
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Inexistência por irregularidade de representação processual
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA POR IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA 383, I, DO TST O Tribunal Regional, de ofício, considerou inexistente o recurso ordinário, devido à irregularidade na representação processual. Assinalou que foi subscrito por advogado sem procuração nos autos e a reclamada não apresentou procuração no momento da interposição do recurso, nem indicou a existência de mandato tácito, uma vez que não houve audiência no curso do processo. Acrescentou que a interposição do recurso não configura ato urgente e que a sucumbência é previsível no processo, não sendo apta a justificar a ausência de regularidade na representação processual. Concluiu que a falta de procuração ou a ausência de mandato tácito impede o conhecimento do recurso, em razão da não observância do pressuposto objetivo de admissibilidade, nos termos da Súmula 383, I, do TST. Incidência da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator