STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.205.182
Reconsideração da decisão monocrática: fraude bancária (golpe do motoboy)
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Bancário
- Reconsideração da decisão monocrática
- Fraude bancária (golpe do motoboy)
- Dever de segurança
- Movimentações atípicas e sequenciais em curto lapso
- Falha na prestação do serviço
- Culpa concorrente afastada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. CONHECIMENTO DO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. FRAUDE BANCÁRIA (GOLPE DO MOTOBOY). DEVER DE SEGURANÇA. ART. 14, § 1º, DO CDC. MOVIMENTAÇÕES ATÍPICAS E SEQUENCIAIS EM CURTO LAPSO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CULPA CONCORRENTE AFASTADA. RESSARCIMENTO INTEGRAL.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica; comprovado o ataque integral aos fundamentos, a decisão é reconsiderada e o agravo conhecido.
2. Em fraude bancária com operações sequenciais, valores elevados e descompasso com o perfil do consumidor, configura-se falha do serviço e violação do dever de segurança do fornecedor (art. 14, § 1º, do CDC), impondo responsabilidade objetiva.
3. Ausente demonstração concreta de contribuição do consumidor para a realização das transações fraudulentas, não se legitima a redução por culpa concorrente.
4. Agravo interno provido
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.