TSTAIRR-AIRR 1000187-08.2021.5.02.0411
Execução: denegado seguimento ao recurso de revista com fundamento no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Transcrição de capítulo estranho à matéria impugnada
- Rescisão Indireta
- Multa Convencional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DE CAPÍTULO ESTRANHO À MATÉRIA IMPUGNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que os recorrentes, nas razões do recurso de revista, limitaram-se a transcrever trecho do acórdão recorrido de capítulo estranho à matéria impugnada, o qual não contém a tese jurídica contra a qual se insurgem. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Rescisão Indireta; Multa Convencional