TSTAIRR 0010370-68.2024.5.03.0105
Competência material da justiça do trabalho
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Competência material da justiça do trabalho
- Piso Salarial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 11 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
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