TSTAg-RRAg 1192-86.2018.5.10.0016
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Prestação jurisdicional incompleta
- Necessidade de retorno dos autos
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Horas Extras
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, a Corte Regional realmente não se pronunciou sobre os argumentos apresentados pelo sindicato-autor em embargos de declaração, principalmente no que se refere à existência de limitação temporal para aplicação da norma coletiva para compensação da Gratificação de Função com horas extras somente para ações ajuizadas a partir de 01/12/2018, considerando-se o ajuizamento da ação coletiva em 30/11/2018. III. O silêncio da Corte Regional acerca de questões relevantes expressamente abordadas pela parte nos seus embargos declaratórios caracteriza negativa de prestação jurisdicional e afronta os arts. 832 da CLT e 93, IX, da Constituição Federal e 489 do CPC/15. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Prescrição e Decadência; Compensação; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Recurso; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa; Honorários Advocatícios