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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1192-86.2018.5.10.0016

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Prestação jurisdicional incompleta
  • Necessidade de retorno dos autos
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
  • Horas Extras
  • Prescrição e Decadência

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, a Corte Regional realmente não se pronunciou sobre os argumentos apresentados pelo sindicato-autor em embargos de declaração, principalmente no que se refere à existência de limitação temporal para aplicação da norma coletiva para compensação da Gratificação de Função com horas extras somente para ações ajuizadas a partir de 01/12/2018, considerando-se o ajuizamento da ação coletiva em 30/11/2018. III. O silêncio da Corte Regional acerca de questões relevantes expressamente abordadas pela parte nos seus embargos declaratórios caracteriza negativa de prestação jurisdicional e afronta os arts. 832 da CLT e 93, IX, da Constituição Federal e 489 do CPC/15. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Prescrição e Decadência; Compensação; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Recurso; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa; Honorários Advocatícios

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