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Jurisprudências

TSTAg-Ag-RRAg 10321-03.2017.5.03.0160

Banco do brasil: anuênios –supressão por meio de acordo coletivo de trabalho

  • Direito do Trabalho
  • Banco do brasil
  • Anuênios –supressão por meio de acordo coletivo de trabalho
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
  • Intervalo Intrajornada
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Gratificação por Tempo de Serviço

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS –SUPRESSÃO POR MEIO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. APLICAÇÃO DO TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Como salientado na decisão agravada, não obstante a alegação de ofensa ao art. 7.º, XXVI da CF, observa-se que o caso dos autos não tem aderência ao Tema 1046, da tabela de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente), pois não houve discussão sobre a validade de norma coletiva. Nesse sentido, o acórdão recorrido consignou que " o caso dos autos não está abrangido pela decisão proferida pelo STF no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral, uma vez que o pagamento do adicional por tempo de serviço (anuênios) não era concedido apenas por previsão normativa, tratando-se de direito contratual assegurado por norma interna. Assim, é irrelevante o fato de os acordos coletivos terem deixado de prever o pagamento do benefício, pois a reclamante já foi admitida para receber o vencimento padrão acrescido dos anuênios, de modo que a vantagem se incorporou ao seu contrato de trabalho diante do princípio da inalterabilidade prejudicial previsto no artigo 468 da CLT, o qual foi corretamente aplicado à hipótese ". Outrossim, esclareça-se que a presente controvérsia não se amolda ao Tema 152, também de repercussão geral, porquanto a decisão recorrida não tratou da " renúncia genérica a direitos mediante adesão a plano de demissão voluntária ". Ultrapassadas essas questões, no que se refere à indicada violação ao art. 5º, XXXVI, da CF, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada, e o julgamento demandar o prévio exame da adequada aplicação de dispositivos infraconstitucionais. A tese fixada pelo STF no Tema 660 do ementário temático de repercussão geral é de que inexiste repercussão geral quanto à " violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada ", (ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 1°/8/2013). Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir, o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo; e indeferir o pleito da Parte Agravada de condenação da Parte Agravante na penalidade prevista no art. 1021, § 4°, do CPC/2015.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Gratificação por Tempo de Serviço; Prescrição; Correção Monetária; Cartão de Ponto; Transcendência; Cargo de Confiança

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