TSTAIRR 0100652-68.2023.5.01.0227
Horas extraordinárias: supressão de intervalo intrajornada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Supressão de intervalo intrajornada
- Não comprovação
- Registros de ponto válidos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO COMPROVAÇÃO. REGISTROS DE PONTO VÁLIDOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator