TSTAg-RRAg 10623-47.2020.5.15.0110
Interposição em face de decisão colegiada: erro grosseiro
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição em face de decisão colegiada
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
- Dessa decisão, a agravante interpôs agravo interno
- Adicional de Periculosidade
- Contribuição / Taxa Assistencial
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 412 DA SBDI-1 DO TST. 1. A 1ª Turma conheceu do agravo de instrumento e negou provimento ao apelo interposto pela ré Minerva S.A. 2. Dessa decisão, a agravante interpôs agravo interno. 3. É incabível agravo interno contra decisão proferida por Órgão Colegiado, pois tal recurso destina-se a impugnar decisão monocrática. Inaplicável o princípio da fungibilidade à hipótese, por tratar-se de erro grosseiro, nos termos da Orientação Jurisprudencial n. 412 da SbDI-1 do TST. Agravo de que não se conhece, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, porque manifestamente inadmissível, e condenar a agravante a pagar ao agravado multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
Indexação
Adicional de Periculosidade; Contribuição / Taxa Assistencial; Justa Causa / Falta Grave; Honorários Advocatícios; Honorários Periciais