TSTAg-AIRR 0000764-30.2023.5.07.0011
Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, embora reconhecida a transcendência econômica do apelo, dado o alto valor da causa, foi negado seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, que versava sobre marco inicial do prazo prescricional da pretensão indenizatória decorrente de acidente de trabalho e aplicação de ofício da prescrição quinquenal, pelos óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. 2. O agravo do Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 24 de outubro de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator