TSTAg-AIRR 0020523-60.2023.5.04.0561
Reconhecimento de vínculo de emprego doméstico: não observância dos requisitos de admissibilidade recursal contidos no art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de vínculo de emprego doméstico
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO DOMÉSTICO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDOS NO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA/DO RECURSO. A despeito das razões expostas pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Recurso de Revista, porquanto, no aparelhamento do apelo, não foram observados os requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Na hipótese, a transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido apenas no início das razões recursais não atende ao disposto no art. 896, § 1.º-A, I a da CLT. Assim, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. Precedentes. . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator