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Jurisprudências

TSTARR 1200-32.2017.5.17.0007

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: gratificação de pouso e decolagem

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Gratificação de pouso e decolagem
  • Marinheiro de convés
  • Escala de trabalho
  • Turno ininterrupto de revezamento
  • Gratificação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE POUSO E DECOLAGEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Uma vez que o dispositivo legal apontado como ofendido (art. 2.º da CLT) não guarda pertinência temática com a matéria aqui tratada, que se volta a suposto descumprimento da empresa em negociar com o sindicato obreiro o pagamento de gratificação ao empregado, não há falar-se na modificação do decisum que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MARINHEIRO DE CONVÉS. ESCALA DE TRABALHO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Uma vez que as razões de Recurso de Revista não atacam todos os fundamentos eleitos pela decisão recorrida para negar a pretensão autoral, não se conhece do Recurso de Revista, por força do contido na Súmula n.º 422, I, do TST. Incidem, ainda, os termos do art. 896, § 1.º-A, III, da CLT, segundo o qual, cabe à parte recorrente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, "expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento e não conhecer do Recurso de Revista.

Indexação

Gratificação; Turno Ininterrupto de Revezamento

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