TSTAg-AIRR 10387-59.2019.5.18.0171
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: prêmio por pontualidade e assiduidade instituído por norma
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Prêmio por pontualidade e assiduidade instituído por norma
- Natureza jurídica
- Indenização por dano moral
- Transporte de valores
- Cesta Básica
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. 1) PRÊMIO POR PONTUALIDADE E ASSIDUIDADE INSTITUÍDO POR NORMA. NATUREZA JURÍDICA. Discute-se nos autos a natureza jurídica da verba denominada "cesta básica", instituída por norma interna com o objetivo de premiar o empregado pela sua assiduidade e pontualidade. O Regional, pontuando a natureza contraprestativa do crédito, pago habitualmente e diretamente, relacionado ao cumprimento de um dever contratual, concluiu se tratar de verba de natureza salarial. Observado o quadro descrito, não passível de alteração no atual estágio do processo, resta efetivamente impossível configurar as ofensas alegadas, sendo de todo inviável cogitar o trânsito da Revista. Precedente. 2) INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. Na hipótese, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, no sentido de que, em se tratando de empresa de outro setor econômico, que não seja o de segurança e transporte de valores, a realização dessa atividade pelo empregado, sem a necessária habilitação técnico-profissional, enseja o pagamento de indenização por dano moral, em razão do descumprimento, pela empregadora, da exigência expressa na Lei n.º 7.102/1983. Incidência dos óbices contidos no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Decisão denegatória de seguimento a Agravo de Instrumento em Recurso de Revista que se mantém. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Cesta Básica; Indenização por Dano Moral; Prêmio