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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020856-77.2023.5.04.0022

Recomposição salarial: alegação de deduções indevidas

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. ALEGAÇÃO DE DEDUÇÕES INDEVIDAS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL (TRECHO APENAS DO VOTO VENCIDO). ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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