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Jurisprudências

TSTAIRR 0000671-73.2023.5.06.0018

Não enquadramento do recurso de revista nas alíneas do art. 896 da CLT

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Não enquadramento do recurso de revista nas alíneas do art. 896 da CLT
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIREITO DO TRABALHO. NÃO ENQUADRAMENTO DO RECURSO DE REVISTA NAS ALÍNEAS DO ART. 896 DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face do despacho de admissibilidade que denegou seguimento ao Recurso de Revista em razão da sua deserção. Embora afastada a deserção, o Recurso de Revista não comporta conhecimento por ausência de fundamentação. A parte não enquadrou sua pretensão recursal, quanto ao tema em epígrafe, em nenhuma das alíneas do art. 896 da CLT. Não houve indicação de divergência jurisprudencial, de contrariedade a súmula de jurisprudência do TST ou a súmula vinculante do STF, nem de violação a preceito de lei ou da Constituição da República. Agravo de Instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento, julgar prejudicada a análise de transcendência da matéria e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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