TSTEDCiv-AIRR 0000711-76.2023.5.06.0011
Reconhecimento de vínculo empregatício: vícios
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de vínculo empregatício
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 0,5 % (meio por cento) sobre o valor da causa (R$ 155.849,38), no importe de R$ 779,25 (setecentos e setenta e nove reais e vinte e cinco centavos) em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 5 de maio de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator