TSTAg-AIRR 1049-44.2019.5.07.0017
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Transcrição quase integral e ausência de transcrição
- Invibialidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT –INVIABILIDADE. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL E AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIBIALIDADE. Com efeito, cumpre registrar que, no presente caso, a decisão agravada aplicou o óbice contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. De fato a transcrição quase integral dos fundamentos do capítulo do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Assim como, a ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia também não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.