TSTAg-AIRR 216-09.2023.5.22.0004
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Nulidade da decisão
- Honorários sucumbenciais
- Apuração do INSS
- Cota empresa
- Requisitos do artigo 896, § 1º-a, da CLT não atendidos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. NULIDADE DA DECISÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. APURAÇÃO DO INSS. COTA EMPRESA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Honorários Advocatícios; Descontos Previdenciários