TSTAg-AIRR 208900-62.1989.5.01.0020
Nulidade do acórdão do tribunal regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Bancários
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se divisa negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Tribunal Regional registrou expressamente que o laudo pericial foi conclusivo no sentido de que os empregados do extinto BNH continuaram usufruindo dos direitos já adquiridos. Salientou, ainda, que a prova técnica realizada concluiu que os empregados substituídos não foram prejudicados. A decisão encontra-se suficientemente fundamentada, estando ilesos os artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Bancários; Honorários Advocatícios