TSTAIRR 0000073-09.2023.5.23.0031
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Deficiência de fundamentação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXEQUENTE. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA APARELHADAS EM AFRONTA A PRECEITOS DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Compulsando as razões do recurso de revista, verifica-se que a exequente, ao postular a reforma do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em sede de execução de sentença, se limita a suscitar a ocorrência de violação a preceitos da legislação ordinária, o que evidencia a deficiência de fundamentação do recurso, por não se adequar ao pressuposto intrínseco previsto no artigo 896, § 2º, da CLT e na Súmula n.º 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator