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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001260-08.2017.5.05.0017

‎embargos de declaração em agravo em agravo de instrumento

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • ‎embargos de declaração em agravo em agravo de instrumento
  • Decisão irrecorrível

Ementa

‎EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO A NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se mantém a decisão monocrática do relator quanto a não transcendência da causa. II. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, por incabíveis. Brasília, 12 de setembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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