TSTAg-AIRR 0016805-24.2022.5.16.0022
Adicional de insalubridade: pandemia da covid-19
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Pandemia da covid-19
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PANDEMIA DA COVID-19. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme se verifica, o acórdão regional, com arrimo nas provas dos autos, especialmente a pericial, concluiu pela inexistência de insalubridade apta a ensejar o pagamento do adicional pleiteado, destacando que houve a entrega de EPIs específicos objetivando a proteção ao COVID 19, tais como álcool e máscaras. Nesse contexto, a acolhida das alegações recursais da parte, no sentido de que o labor demandava exposição ao grau máximo de insalubridade, contrariando frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é “Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas”. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de abril de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator