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Jurisprudências

STFARE 1.527.153 AgR

Matéria criminal: tráfico de drogas

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Penal
  • Matéria criminal
  • Tráfico de drogas
  • Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal
  • Óbice da Súmula nº 279 do STF

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Tráfico de drogas. Pretensão de desclassificação para a infração descrita no art. 28 da lei de drogas. Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Matéria infraconstitucional. Precedentes. Regimental não provido.

1. As alegadas contrariedades à Constituição Federal reclamam o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, o qual é inviável na via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº 279/STF.

2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.

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