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Jurisprudências

TSTAIRR 0000805-34.2023.5.07.0031

Motorista: horas extras

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Motorista
  • Horas extras
  • Intervalo intrajornada
  • Tempo de repouso
  • Descanso semanal remunerado

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 – MOTORISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA – TEMPO DE REPOUSO – DESCANSO SEMANAL REMUNERADO – RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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