TSTAIRR 0000805-34.2023.5.07.0031
Motorista: horas extras
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Motorista
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Tempo de repouso
- Descanso semanal remunerado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 – MOTORISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA – TEMPO DE REPOUSO – DESCANSO SEMANAL REMUNERADO – RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator