Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11385-26.2016.5.15.0006

Dano existencial: jornada excessiva

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Dano existencial
  • Jornada excessiva
  • Motorista
  • Corte analisar o alegado dano existencial por jornada excessiva
  • Horas extraordinárias
  • Jornada de trabalho

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXCESSIVA. MOTORISTA . Da delimitação regional transcrita não se verifica os horários de trabalho da parte autora, não sendo possível esta c. Corte analisar o alegado dano existencial por jornada excessiva. No caso, a parte não atende o disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, uma vez que não realiza o necessário cotejo analítico entre o decidido pelo eg. TRT e a indicada afronta aos arts. 5º, X, da CF, 186 e 927 do CCB e 818 da CLT. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS . JORNADA DE TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. O trecho regional transcrito não permite concluir que a parte autora tinha jornada de 12 horas diárias. Desse modo, o acolhimento da pretensão recursal esbarra, necessariamente, no revolvimento dos fatos e da prova, procedimento defeso nessa instância recursal, a teor do disposto na Súmula nº 126/TST. A ré não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que remanesce íntegra. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.