TSTAIRR 1000581-85.2020.5.02.0011
Nulidade processual por cerceamento de defesa: indeferimento da oitiva da 2ª testemunha
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual por cerceamento de defesa
- Indeferimento da oitiva da 2ª testemunha
- Não configuração
- Ilesos, pois, os arts. 5º, LIV e LV, da CF e 765 da CLT
- Aresto inservível, nos termos do art. 896, "a", da CLT
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DA 2ª TESTEMUNHA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem refutou o alegado cerceamento de defesa decorrente do indeferimento da prova testemunhal, assentando que o indeferimento do pedido de oitiva da segunda testemunha não prejudicou o pleno exercício da ampla defesa. Com efeito, o indeferimento de provas inúteis ou desnecessárias ao equacionamento da lide encerra uma prerrogativa do magistrado, à luz da legislação processual vigente, não havendo falar em nulidade do julgado por cerceamento de defesa. Ilesos, pois, os arts. 5º, LIV e LV, da CF e 765 da CLT. Aresto inservível, nos termos do art. 896, "a", da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Cerceamento de Defesa