TSTAg-AIRR 0001028-97.2017.5.21.0001
Horas extras: intervalo intrajornada
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, considerando que, em relação ao período no qual o reclamante exerceu a função de técnico administrativo e controle pleno, a contestação e o preposto foram uníssonos quanto ao intervalo com duração de 45 minutos, reputou devido o pagamento de 1 hora extra, em razão da não concessão integral do intervalo intrajornada, ressaltando ser aplicável à hipótese o § 4º do art. 71 da CLT, vigente à época dos fatos. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator