TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000953-23.2023.5.02.0401
Deserção: custas recolhidas por pessoa estranha à lide
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Custas recolhidas por pessoa estranha à lide
- Omissão
- Indicação do trecho recorrido do acórdão
- Transcrição
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. LEI 13.015/2014. DESERÇÃO. CUSTAS RECOLHIDAS POR PESSOA ESTRANHA À LIDE. OMISSÃO. INDICAÇÃO DO TRECHO RECORRIDO DO ACÓRDÃO. TRANSCRIÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. VÍCIOS INEXISTENTES. Esta Corte tem consignado em jurisprudência que a indicação do trecho recorrido do acórdão deve resultar em transcrição da parte objeto do prequestionamento. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 3 de setembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora