TSTAg-AIRR 10655-59.2019.5.15.0119
Interposto na vigência da lei nº 13.467/2017: adicional de periculosidade
- Direito do Trabalho
- Interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
- Adicional de periculosidade
- Acúmulo de funções
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Salário por Acúmulo de Cargo / Função
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACÚMULO DE FUNÇÕES. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados, e os arestos que entende divergentes. In casu , a parte recorrente não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que transcreveu, no início das razões do recurso de revista, a íntegra dos capítulos do acórdão recorrido referente aos temas, razão pela qual resulta inviável o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Salário por Acúmulo de Cargo / Função