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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11323-53.2016.5.03.0027

Minutos residuais: prequestionamento não comprovado

  • Direito do Trabalho
  • Minutos residuais
  • Prequestionamento não comprovado
  • Inobservância dos pressupostos do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Férias
  • Compensação de Jornada
  • Transcendência

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. TEMA 1.046. MINUTOS RESIDUAIS. PREQUESTIONAMENTO NÃO COMPROVADO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno.

Indexação

Férias; Compensação de Jornada; Transcendência; Adicional de Horas Extras; Contagem de Minutos Residuais; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

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