TSTAg-AIRR 11323-53.2016.5.03.0027
Minutos residuais: prequestionamento não comprovado
- Direito do Trabalho
- Minutos residuais
- Prequestionamento não comprovado
- Inobservância dos pressupostos do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Férias
- Compensação de Jornada
- Transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. TEMA 1.046. MINUTOS RESIDUAIS. PREQUESTIONAMENTO NÃO COMPROVADO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno.
Indexação
Férias; Compensação de Jornada; Transcendência; Adicional de Horas Extras; Contagem de Minutos Residuais; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva