TSTAg-AIRR 24634-68.2021.5.24.0022
Comissões sobre vendas a prazo: base de cálculo
- Direito do Trabalho
- Comissões sobre vendas a prazo
- Base de cálculo
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Transcrição de inteiro teor
- Deve ser mantida a decisão monocrática
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. COMISSÕES SOBRE VENDAS A PRAZO. BASE DE CÁLCULO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, da CLT. TRANSCRIÇÃO DE INTEIRO TEOR. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Deve ser mantida a decisão monocrática. 3 - No caso concreto, a parte não cumpre o previsto no § 1º-A, I, da CLT, na medida em que transcreve nas razões recursais, o inteiro teor do acórdão do TRT sem indicar, de forma específica e delimitada, em quais trechos da decisão recorrida há o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso revista. 4 - Registra-se que a própria parte reconhece que a tese prequestionada encontra-se em determinados trechos da decisão, sendo necessário desconsiderar excertos do inteiro teor transcrito, como as citações a precedentes jurisprudenciais, para se verificar em quais passagens teriam ocorrido as violações aos dispositivos legais invocados. 5 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.