TSTAg-AIRR 653-38.2017.5.05.0132
Responsabilidade subsidiária pelos débitos trabalhistas
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária pelos débitos trabalhistas
- Adicional de Periculosidade
- Indenização por Dano Moral
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
AGRAVO DA QUARTA RECLAMADA (MARCOPOLO S.A.) – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELOS DÉBITOS TRABALHISTAS – EMPRESA SÓCIA ACIONISTA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4o, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Depósito / Diferença de Recolhimento; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Sócio / Acionista; Diferenças por Desvio de Função