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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 653-38.2017.5.05.0132

Responsabilidade subsidiária pelos débitos trabalhistas

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária pelos débitos trabalhistas
  • Adicional de Periculosidade
  • Indenização por Dano Moral
  • Depósito / Diferença de Recolhimento
  • Multa do Artigo 467 da CLT
  • Multa do Artigo 477 da CLT

Ementa

AGRAVO DA QUARTA RECLAMADA (MARCOPOLO S.A.) – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELOS DÉBITOS TRABALHISTAS – EMPRESA SÓCIA ACIONISTA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4o, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Depósito / Diferença de Recolhimento; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Sócio / Acionista; Diferenças por Desvio de Função

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