TSTAIRR 0000244-09.2024.5.19.0009
Rito sumaríssimo: diferenças salariais
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Diferenças salariais
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Transcrição integral do capítulo recorrido
- Invalidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO RECORRIDO. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator