TSTAg-RR 10237-78.2020.5.03.0036
Minutos suprimidos do intervalo intrajornada pela extrapolação do tempo autorizado para troca de uniforme
- Direito do Trabalho
- Intervalo Intrajornada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE –NORMA COLETIVA - MINUTOS SUPRIMIDOS DO INTERVALO INTRAJORNADA PELA EXTRAPOLAÇÃO DO TEMPO AUTORIZADO PARA TROCA DE UNIFORME - PROVIMENTO PARCIAL. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência política da questão atinente à norma coletiva que tratou da possibilidade de utilização de até 5 minutos do intervalo intrajornada do empregado para troca de uniforme , foi provido o recurso de revista da Reclamante para declarar válido o disposto no instrumento coletivo e condenar a Reclamada ao pagamento de diferenças de horas extras e respectivos reflexos, referentes aos minutos extrapolados na atividade de troca de uniforme. 2. Todavia, assiste parcial razão à Reclamada, pois não havia horas extras prestadas e pagas a menor, mas tempo extrapolado na troca de uniforme, representando supressão parcial do intervalo intrajornada. 3. Assim, dá-se provimento parcial ao agravo para esclarecer que a condenação diz respeito ao pagamento do período de intervalo intrajornada suprimido, e não a diferenças de horas extras. Agravo parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento parcial ao agravo para esclarecer que a condenação diz respeito ao pagamento do período de intervalo intrajornada suprimido, e não a diferenças de horas extras.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência