TSTEDCiv-Ag-AIRR 791-20.2019.5.23.0007
Acusação de apropriação indébita: conclusão do TRT pela incidência da prescrição bienal contada da extinção do contrato de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acusação de apropriação indébita
- Aplica-se o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. AÇÃO AJUIZADA PELA EMPREGADORA CONTRA A EMPREGADA NA JUSTIÇA COMUM E REMETIDA PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACUSAÇÃO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CONCLUSÃO DO TRT PELA INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO BIENAL CONTADA DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. No acórdão embargado foi negado provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência. Foi aplicado o óbice processual previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, registrando-se que não teria sido transcrito no recurso de revista nenhum trecho do acórdão recorrido. Devem ser acolhidos os embargos de declaração, sem efeito modificativo, apenas para esclarecer que foi transcrito no recurso de revista apenas um fragmento que expõe somente a seguinte frase constante na fundamentação do acórdão recorrido: "a apuração criminal não era imprescindível para análise do pleito indenizatório decorrente da relação de trabalho ". Não forram transcritos no recurso de revista os trechos do acórdão recorrido nos quais constam os fundamentos pelos quais o TRT expôs a delimitação da lide e concluiu pela incidência da prescrição bienal, os quais no caso dos autos não se limitaram à questão da pendência de apuração criminal. Logo, não foi demonstrado o prequestionamento em toda sua abrangência, sendo materialmente impossível o confronto analítico. Aplica-se o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo, para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeito modificativo, para prestar esclarecimentos.